Sim. Segundo a Constituição colombiana, os estrangeiros gozam dos mesmos direitos de propriedade que os cidadãos — apartamentos à beira-mar, vilas e casas incluídos — sendo a propriedade plena (freehold) o padrão, sem restrição por nacionalidade ou residência. As principais exceções são certas praias e zonas de maré, que são bens públicos e não podem ser de propriedade privada. Para comprar, precisará de um RUT (identificação fiscal colombiana), que o ajudamos a obter remotamente.

